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decreto abaixo publicado no Diário Oficial da União: Institui
Grupo de Trabalho Interministerial O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição D E C R E T A : Art. 1o
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho: I - promover
estudos sobre a legislação e as medidas administrativas
II -promover
a identificação dos conflitos de uso do território
III - propor
as medidas legais e administrativas necessárias à Art. 3o
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - Ministério do Meio Ambiente; V - Ministério de Minas e Energia; VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; VII - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos §
1o Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos §
2o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de Art. 4o
O apoio administrativo e os meios necessários à Art. 5o
O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias, Art. 6o
A participação no Grupo de Trabalho é considerada
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
24 de janeiro de 2006; 185o da Independência e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Presidência da República |
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