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Pedreiras serão fechadas novamente
03 de fevereiro de 2006
Da Redação do Ventaniaonline

As empresas Pedras Alpinópolis (José Bernardino) e Gabi (João Penha) estão novamente proibidas de fazer a extração de quartzito nas jazidas que estão dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (02/02/2006) pela Justiça Federal de Passos a pedido do Ministério Público Federal. A empresa Pedras Alpinópolis ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão, mas informa que as atividades serão paralizadas. Na próxima segunda-feira os extratores prejudicados deverão entrar com um novo pedido de liminar em Brasília.

Na próxima terça-feira também haverá uma reunião em Brasília, na Casa Civil, de uma comissão que foi nomeada por decreto presidencial, para discutir tecnicamente e iniciar os estudos de qual seria a área definitiva ideal do Parque Nacional da Serra da Canastra.


Leia decreto abaixo publicado no Diário Oficial da União:

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial
com o objetivo de proceder a estudos e propor
medidas relativas à revisão dos limites
do Parque Nacional da Serra da Canastra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial
com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à
revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, criado
por meio do Decreto no 70.355, de 3 de abril de 1972.

Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos sobre a legislação e as medidas administrativas
que criaram e visaram consolidar o Parque Nacional;

II -promover a identificação dos conflitos de uso do território
contido nos seus limites; e

III - propor as medidas legais e administrativas necessárias à
eventual revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra,
bem como a proporcionar a segurança institucional para a sua proteção.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto por um representante,
titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA.

§ 1o Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra
de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal,
do Poder Legislativo, de entidades privadas e de organizações
da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 4o O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos
órgãos representados no colegiado.

Art. 5o O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias,
a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 6o A participação no Grupo de Trabalho é considerada
serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185o da Independência e
11 8o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Presidência da República

 

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