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O povoado surgiu nos fins do século XVIII, encravado ao pé da Serra da Ventania. Em 1759, após a queimada dos Quilombos pelo bandeirante Bartolomeu Bueno do Prado, uma expedição de Mineiros comandada pelo Padre João Corrêa de Mello, vinda de Mariana, atravessa o Rio Grande, passa pela Barra do Pontal, Fazenda Pouso Alegre e chega em Jacuhy, tomando posse das terras.

Em 1762, uma expedição de Paulistas, comandada por Mathias de Carvalhaes, entra em sentido contrário, retomando a posse das terras até a margem esquerda do Sapucaí, fato comemorado em cerimônia solene em 5 de fevereiro de 1762, na Barra do Pontal.

Em 1764, uma expedição de Mineiros, desta vez comandada pelo Governador da Capitania, General Luiz Diogo Lobo da Silva, saiu de Villa Rica em 20 de agosto de 1764, acompanhado do Provedor da Fazenda Real - José Gomes de Araújo, do Intendente da Comarca - Dr. Manoel Caetano Monteiro e do Secretário de Governo - Dr. Cláudio Manoel da Costa, além do pessoal da escolha e serviço. A expedição, atravessando o Rio Grande na Barra do Pontal, passou pelo famoso Sítio do Zundu, chegando em Jacuhy, onde instalou a Villa, tomou posse das terras e demarcou as divisas das Capitanias de Minas Gerais e São Paulo.

Foi nesse vai e vem de expedições que apareceram os primeiros moradores por aqui. Viviam da exploração de garimpos nos Córregos da Prata, Ouro e no Ribeirão Conquista, onde instalaram a rancharia nas proximidades de uma gruta. Em 1769, D. Frei Manuel da Ressurreição - Bispo Diocesano de São Paulo - concede licença aos moradores da fazenda para que suas devoções fossem atendidas através de um Altar Portátil.

Em 1782, foi concedida licença aos moradores para erguer uma Ermida, com orientações de localização e outras recomendações. Diante disso, o pequeno núcleo se mudou para a parte alta da fazenda, e do contato direto com a brisa acelerada que varre nossas montanhas, surgiu naturalmente o nome: Sítio Ventania, Fazenda Ventania, Serra da Ventania, Ventania...

Em 1799, não conseguindo construir a capela, Antônio Soares Coelho, João Coelho de Souza, justificam o insucesso e solicitam a D. Matheus de Abreu Pereira - sucessor de D. Frei Manuel da Ressurreição - Bispo Diocesano de São Paulo, uma nova licença para a construção da Ermida de São Sebastião, informando que a Fazenda Ventania contava com várias famílias, entre livres e escravos, em número superior a 80 pessoas, distante de Jacuhy dezesseis léguas, passando por cinco ribeirões caudilosos. Apesar do despacho favorável de D. Matheus em 30 de setembro de 1799, os "Coelho", não alcançando o intento, venderam os Sítios Ventania e Ponte Alta a Januário Garcia Leal em fins de 1799, e sem realizar a construção da Capela, voltaram para Jacuhy.

Em 1806, Marianna Lourença de Oliveira informa que o marido Januário Garcia Leal, ausente há mais de três anos, deixou determinado que vendesse as terras para pagamento de dívidas contraídas com primos em 1802. Em 25 de novembro de 1806 os Sítios Ventania e Ponte Alta foram vendidos ao Alferes José Justiniano dos Reis, documento passado com validade de escritura por falta de tabelião. É o primeiro documento das terras de Ventania e foi assinado a rogo por Thomé Soares Coelho por ser Marianna analfabeta.
Foi assim que a Ventania entrou no século XIX...

Fonte: Livro "História de Alpinópolis" - de José Iglair Lopes (in memoriam)
Para aquirir o livro: email - dimas@feebmg.org.br
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GALERIA DE EX-PREFEITOS DE ALPINÓPOLIS:


16/01/39 a 09/09/40 ............. 09/09/40 a 28/02/41 ....... 29/11/45 a 31/05/46
(Nomeado/Licença) .................. Nomeado/Afastou ............ Nomeado/Afastou
28/02/41 a 25/06/41 .............. 25/06/41 a 29/11/45
Reassumiu/Exonerou ................ Nomeado/Exonerou



31/05/46 a 10/01/47 ............10/01/47 a 28/03/47 .......... 28/03/47 a 07/04/47
Nomeado/Afastou ................... Nomeado/Afastou ............. Nomeado/Afastou
07/04/47 a 16/12/47
Nomeado/Afastou
18/03/48 a 04/08/48
Assumiu/Afastou
04/06/49 a 31/01/51
Assumiu/Fim mandato



16/12/47 a 18/03/48 .........04/08/48 a 02/05/49 ............. 02/05/49 a 04/06/49
Posse/renunciou ..................Assumiu/Afastou ....................Posse/Exonerou
.......................................31/01/55 a 31/01/59
.......................................
Posse/Fim mandatoo
......................................
01/02/63 a 31/01/67
.......................................Posse/Fim Mandato
.......................................31/01/71 a 31/01/73
....................................... Posse/Fim Mandato
...................................... 31/01/77 a 31/01/83
.......................................Posse/Fim Mandato



31/01/51 a 31/01/55 ............31/01/59 a 04/07/60 ......... 04/07/60 a 28/11/61
Posse/Fim Mandato ................ Posse/Licença ..................... Assumiu/Afastou
..............................................28/11/61 a 12/09/62
.............................................. Reassumiu/Afastou
..............................................11/10/62 a 31/01/63
.............................................. Posse/Fim Mandato



12/09/62 a 24/09/62 .......... 24/09/62 a 11/10/62 ..... 31/01/73 a 31/01/77
Assumiu/Renunciou .............. Assumiu/Afastou .......... Posse/Fim Mandato
31/01/67 a 31/01/71
Posse/Fim Mandato




01/02/83 a 31/12/88 ........ 01/01/89 a 31/12/92 ......... 01/01/93 a 31/12/96
Posse/fim Mandato
.............. Posse/Fim Mandato ........Posse/Fim Mandato
...........................................................................01/01/2000 a 31/12/2004
...........................................................................Posse/Fim Mandato


01/01/97 a 29/02/00 .......... 29/02/00 a 31/12/00.........01/01/2005 - atual prefeito
Posse/Falecimento
............ Assumiu/Fim Mandato ......

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CONHEÇA TODA A HISTÓRIA DA CIDADE:




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BRASÃO DE ALPINÓPOLIS




















LEI N.º 1.667/2004.


"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.002, DE 26 DE JANEIRO DE 1988."


O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/ MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85, INCISO VI, DA L.O.M., SANCIONA A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.002, de 26 de janeiro de 1988, que "Instituiu o Brasão e a Bandeira do Município de Alpinópolis e contém outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º
Fica instituído um novo brasão oficial do Município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, de acordo com o modelo e descrição concebidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme descrição constantes dos anexos adiante discriminados, peças que passam a fazer parte integrante desta lei:

Anexo I - Modelo do Brasão em sua forma de uso geral, inclusive timbre de documentos oficiais do município.
Anexo II - Modelo do Brasão em Medalhão, com os dizeres "Brasão de Alpinópolis", para confecção de carimbo de uso exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Anexo III - Folha descritiva da forma do escudo.
Anexo IV - Legenda das divisões do escudo.
Anexo V - Folha descritiva da simbologia do Brasão Municipal, de acordo com as divisões do escudo.
Anexo VI - Descrição da simbologia das Cores Heráldicas.
Anexo VII - Folha descritiva dos elementos externos.

"
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Alpinópolis, em 20 de março de 2004.-

JOSÉ VICENTE DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG.


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SOCIAIS
HISTÓRIA DE ALPINÓPOLIS
ANUNCIANTES
COMERCIAL
GERAL
PRINCIPAL

A autora do Brasão Oficial de Alpinópolis é Ana Carolina Gonçalves Magalhães, aluna da 1ª Série do Ensino Médio da E.E. Dona Indá.
A escolha foi através de concurso promovido pela prefeitura de Alpinópolis. Foram selecionados 78 trabalhos.

SIGNIFICADOS:

Do Flanco Destro:
A - A destra do chefe: encontram-se as Tábuas da Lei, demonstrando os Dez Mandamentos, princípios morais e religiosos que norteiam o caráter do homem.
C - Faixa (Destra): o Milho, economia agrícola do município, parcela significativa do plantio.
F - Ponta Destra: o Leite, suporte da pecuária municipal.

Do Flanco Sinistro:
B - Sinistrto do Chefe: o Congado, festa folclórica de raízes culturais e religiosas, além de representar o Moçambique, as Pastorinhas, os Pastores e a folia de Reis.
E - Faixa (Sinistra): o Café, ramo de café frutificado, economia agrícola de importância social.
H - Ponta Sinistra: a extração de pedras de quartzito pelas serras, sendo a Serra da Ventania representada como ponto de referência, pois é vista pela maioria dos bairros urbanos, além de simbolizar a preservação do meio ambiente.

Da Ponta Central:
G - O Turismo, Monte das Oliveiras, ponto turístico de caráter religioso ecumênico, simbolizado por Josué e Caleb.

No Centro da Faixa:
D - O mapa geográfico do município de Alpinópolis, altitude máxima de 1249 metros, extensão territorial de 471,68 km2 e ainda, com uma população de 17040 habitantes, abrangendo todas as partes dos quartéis.

FONTE: PREFEITURA DE ALPINÓPOLIS