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Novas regras para a agroindústria caseira rural beneficiam pequenos produtores |
18-01-2012 - Agroindústrias rurais de pequeno porte podem sair da informalidade e ampliar o mercado para suas produções, com a regulamentação da Lei 19.476/11, que trata da habilitação sanitária específica para estes empreendimentos. O objetivo do Estado com as novas regras é melhorar a renda do agricultor familiar, sem abrir mão da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Antes, as leis em vigor no país dificultavam a habilitação das pequenas agroindústrias. Aproximadamente 45 mil produtores, que se dedicam à atividade serão beneficiados com a nova legislação.
O empreendimento considerado como agroindústria rural de pequeno porte é aquele de propriedade ou gestão de agricultor familiar. Deve ser localizado no meio rural, sua área útil construída não deve ultrapassar os 250 m2 e a mão de obra deve ser predominantemente familiar.
De acordo com a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, pela falta de uma legislação específica, os agricultores familiares tinham como parâmetros a legislação que regulamenta as indústrias de grande porte. “Isso dificultava a formalização e adequação sanitária dos pequenos empreendimentos, devido aos altos custos de implantação ”, explica.
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